No início do mês passado foi afixado uma cópia da liminar sob número 0005767-18.2013.8.19.0209 nas balsas que fazem a ligação até a praia na Reserva pela empresa Barra Balsas. Tal documento foi até informado pela advogada que defende o direitos do Sr J. Carneiro, Dra Maysa. Neste, a Juíza Titular da 5 ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Adriana Angelo de Araújo Azevedo Maia determinava que a empresa Eco Balsas deixasse de atracar no píer construído pela Barra Balsas sob multa diária de R$ 4 mil reais.
Depois de 27 dias recebemos o telefonema do Sr Ricardo Herdy de Barros Francisco , um dos sócios da Eco Balsas, informando que havia conseguido uma decisão de Agravo que suspendia a decisão anterior que proibia o atracamento das embarcações do Sr Herdy, já que tal assunto havia sido discutido e julgado em 2007 em favor da Eco Balsas, informação suprimida pela defesa que conseguiu a liminar.
Segundo Ricardo, essa “briga” entre as empresas é antiga e vem desde a disputa pelos condomínios Mundo Novo e Americans Park, que culminou com a decisão dos condomínios pelos serviços do Sr. Ricardo, da Eco Balsas.
Na época, ameaças e disputas judiciais foram pano de fundo pelos serviços de travessia. Para Ricardo, a Juíza não tinha ciência de que o assunto já havia sido discutido e julgado em favor da Eco Balsas não anexando esses documentos.
No momento, os moradores ficam confusos mas felizes por terem outra oferta de serviço. Enquanto a Barra Balsas oferece há cerca de 15 anos a ligação até a praia aos moradores dos condomínios Pontões da Barra e Barra Sul, a Eco Balsas oferece também o mesmo serviço, só que atracando no meio dos quiosques na altura do Espelho D’Água e Cavalo Marinho e com embarcações mais novas, entre outros serviços e menor preço.
Um dos oito prédios do Barra Sul, o Joatinga, aderiu ao sistema da Eco Balsas, porém a maioria ainda não se decidiu.










