O natal se aproxima e as lojas fazem de tudo para atrair a atenção dos consumidores, sejam com vitrines repletas de sugestões e promoções, sejam com mensagens de incentivo para adquirir cada um dos produtos. Sem contar com aquelas promoções relâmpagos de produtos online e que prometem entregas quase que instantâneas visando que sejam agraciados até a festa natalina.
No entanto, devemos ter muitos cuidados para fugirmos dos transtornos que são causados tanto por falta de exatidão nas propagandas, na qualidade dos produtos e quanto por não cumprimento dos prazos de entrega.
Das mais diversas reclamações dos consumidores e leitores, procuramos sintetizar e apontar alguns dos pontos mais importantes quais devemos ficar atentos:
- Preço anunciado deve sempre ser o preço cobrado. Fique atento, pois eles podem não estar iguais. Segundo o Código do Consumidor, o que vale é o preço menor;
- Atenção aos defeitos de fábrica, muitos produtos podem vir com defeitos, nesta época em razão da grande quantidade de pessoas e agitação, às vezes deixamos de reparar em pequenos defeitos. Certifiquem-se dos prazos de troca e evitem levar sem conferir cada detalhe;
- Nas compras feitas pela internet, há reclamação por descumprimento dos prazos de entrega, neste período, as transportadoras e correios ficam sobrecarregados. Importante é calcular o prazo de entrega e estar atento se as reclamações são constantes;
- Verifique se conhece os sites de compras, existem fraudes que aumentam nessa época do ano, principalmente prometendo promoções relâmpagos em valores muito abaixo do mercado;
Atenção ao período de trocas, existem diferenças nas compras feitas pela internet e físicas, na primeira existe um prazo de setes dias para desistência, segundo o código de defesa do consumidor, somente em compras feitas a distancia essa regra é válida.
Quando a compra ocorre no estabelecimento comercial, é a loja que determina se vai dar um prazo pro cliente trocar a mercadoria. A Lei impõe somente apenas que os produtos com defeitos sejam substituídos. Portanto, atenção, antes de fechar qualquer negócio, certifique-se quanto à política de troca da loja.
Outra curiosidade interessante é que os produtos duráveis, aqueles de vida longa como eletrônicos, têm garantia legal mínima de 90 (noventa) dias. Dentro desse período, o consumidor tem direito a reclamar de defeitos aparentes e de fácil constatação. Tratando-se de defeito oculto o prazo se inicia a partir do momento em que foi evidenciado o problema.
Para a criançada, em casos de compras de brinquedos, é essencial verificar a segurança e a qualidade do produto, estejam atentos se o item possui selo do INMETRO, isso garante que o produto segue as normas técnicas em vigor.
Por último e mais importante, façam pesquisa dos produtos e lojas para garantir a qualidade na compra e, caso tenham qualquer tipo de problema, não hesitem em procurar os seus direitos.
Dúvidas, sugestões ou divergências sobre alguma questão?! Entre em contato para que possamos debater sobre o assunto.