Sancionada a lei nº 14.058/2020 no dia 17/09/2020, passa-se a ter efeitos o vigor da LGPD a partir do dia 18/09.
Uma das normas mais esperadas e importantes do Ordenamento brasileiro, com esta publicação no Diário Oficial da União, começa a vigência de uma lei que cria diversos princípios e direitos dos titulares de dados, protegendo todos nós na nossa capacidade de cidadãos e cidadãs, também prevendo meios efetivos de exercer tais direitos sem precisar recorrer ao Judiciário.
A LGPD tem como princípio a proteção dos direitos fundamentais, estando em nossa Constituição Federal em seu artigo 5º:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:…
A proteção de dados enfim passa a valer, mas não sabemos ainda se vai haver meios adequados para ela ser efetivada. A esperada estruturação da Autoridade Nacional (a ANPD) é urgente! Que os cidadãos encontrem na mesma uma promotoria de segurança jurídica, com uma atuação séria e sem influências políticas na execução da LGPD.
Que as empresas saibam que uma implementação incompleta não vai suprir os devidos processos para uma possível investigação por parte da Autoridade Nacional. Se não formos contar outros problemas, a citar desde contratos inadequados, risco da reputação empresarial em jogo e até uma chuva de ações judiciais baseadas nestes direitos subjetivos da LGPD que passam a ter vigor.
Dúvidas, sugestões, estamos à disposição para nossos clientes e parceiros que queiram entender melhor como se adaptar à LGPD.