Eu Vi e Fotografei – Fevereiro de 2014

Matérias - fevereiro de 2014

O leitor Fábio Marcondes Mendes Junior, morador do Recreio nos enviou esse flagrante na Avenida das Américas , na altura do Prezunic 2 . Esse veículo trafegava na via sem o vidro traseiro. O carro de placa LBI 8727, parece ser o marea e apresentava vários amassados em sua lataria, dando a entender que aquele vidro estava quebrado há algum tempo. De acordo com o Contran, rodar com o vidro frontal trincado ou quebrado é infração grave e o veículo pode ser retido até a regularização De acordo com a Resolução 216 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), quem for flagrado rodando com o vidro dianteiro danificado está sujeito a multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e retenção do automóvel até a regularização.

Já acima,  é um caso recorrente  aqui da região e reflete um pouco  de como a pessoa se transforma  quando se senta a frente de um volante. Esse motorista do CRV , placa KZD 4766 estacionou de dia em cima da calçada da Fernando leite Mendes, onde fica o trio de restaurantes Piazzetta, Konomi Ai e   o mexicano taco & Chilli.  Além de atrapalhar o pedestre, muitas mães passam com carrinho de bebê por ali. Esse  flagrante foi colhido  da comunidade do facebook do recreio dos Bandeirantes e chegou até mais de 300 curtidas e  quase uma centena de comentários.  Estacionar na calçada, canteiro ou jardim é infração grave, o condutor perde 5 pontos  na carteira e  R$ 127 de multa


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