O prefeito Eduardo Paes anunciou essa manhã a prorrogação das medidas restritivas para conter o avanço da covid-19. As regras impostas durante os 10 dias – de 26 de março a 4 de abril – de pausa emergencial continuam até a próxima quinta-feira (8/04). A decisão foi publicada em Diário Oficial. Tudo continua, a única mudança é que a partir de segunda (5/04) as as escolas serão autorizadas a retornar. As escolas da rede municipal vão abrir, na segunda-feira , a parte administrativa.

Na próxima sexta-feira (9/04), a prefeitura vai flexibilizar algumas medidas e alguns estabelecimentos poderão reabrir. Confira abaixo:
Até as 21h:
– Bares
– Lanchonetes
– Restaurantes
– Quiosques da orla- Depois das 21h, podem funcionar apenas delivery. /
De 8h às 17h– Órgãos não essenciais da Administração Pública Das 11h às 21h:
– Clubes Das 10h às 18h
– Comércio Entre 12h e 21h-
Serviços De 12h às 21h

– Museus
– Galerias
– Bibliotecas
– Cinemas
– Teatros
– Casas de festa
– Salas de apresentação
– Salas de concerto
– Salões de jogos
– Circos
– Recreação infantil
– Parques de diversões, temáticos e aquáticos
– Pistas de patinação
– Atividades de entretenimento
– Visitações turísticas
– Exposições de arte
– Aquários e jardim zoológico
Permanece proibido:– Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo;
– Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante;
– Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes;
– Permanência nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h00min
às 05h00min;
– Permanência nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário,
incluindo-se a prática de esportes coletivos;
– Prática de atividades físicas coletivas, circuitos e similares, inclusive orientadas por professores de educação física em praias, praças e logradouros públicos, bem como em áreas particulares;
– Realização de eventos de qualquer natureza, as festas, as rodas de samba, em áreas públicas e particulares;
– Feiras, exposições, os congressos e seminários;
– Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias
em áreas públicas e particulares;
– Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;
– O estacionamento de veículos em toda a orla, exceto para os moradores, idosos, as pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis, bem como em trechos que poderão ser especificados em ato próprio da CET-RIO; – Utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento
do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.
– Acesso ao trânsito de veículos à Avenida Estado da Guanabara, trecho compreendido entre a Estrada do Pontal e a Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, e à Rua Professora Francisca Caldeira de Alvarenga, no trecho compreendido entre a Avenida Estrada da Guanabara e a Estrada do Grumari (Prainha e Grumari)