Já era de se esperar. Aqui na região , nos últimos 5 anos foi claro o aumento dos veículos elétricos em duas rodas trafegando por aí. Antes , eram inofensivos e causava curiosidade no calcadão por ter pneus largos e bancos maiores. Ali, ganharam retrovisores, mais potência e depois , as ruas . Se tornou cada vez mais comum ciclomotores elétricos trafegando no meio das Américas . Mas a partir do dia 01 de julho terão que se adequar as regras do trânsito.
O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos como patinetes e skates. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho.
Segundo a pasta, a medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
- Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.
O Contran informa que além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.
Tá na dúvida? Tem pedal assistido é uma bicilcleta elétrica, tem acelerador , ciclomotor.
Bikes elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.
Para conduzir ciclomotores – as famosas cinquentinhas – é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as e-bikes devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.
Por fim, o texto do Contran lembra que cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas.
E vocês, o que acham da medida?