Não existe multa

Matérias - maio de 2020

por Guilherme Pereira

Grupos de motos, de amigos do trabalho, amigos do futebol, moradores em geral adoram compartilhar notícias. E na preguiça de checar a veracidade dos fatos, se é FATO ou FAKE, passam adiante. Dessa vez, a notícia era sobre uma multa de trânsito para quem estivesse dirigindo sem máscara. MENTIRA.

Dirigir com ou sem máscara , ainda, não é uma infração. Essa notícia falsa chegou a ser compartilhada 18 mil vezes! Nela dizia que o infrator seria passível de multa de R$ 128 e perda de 3 pontos na carteira.

Denatran

Segundo o Denatran( Departamento Nacional de Trânsito ) – que fiscaliza o cumprimento da legislação de trânsito em todo o território brasileiro – esclareceu, em 4 de abril de 2020, que “não existe previsão legal para a multa e perda de pontos na carteira de motorista no Código de Trânsito Brasileiro [CTB], e nem a partir de nenhuma regulamentação do Denatran e/ou deliberação do Contran, para esta situação”.

Olhando no´ Código de Trânsito Brasileiro não existe nenhuma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ou qualquer menção ao uso de máscaras de proteção dentro de veículos.

Desde a chegada da COVID-19 no Brasil, o Contran determinou, por exemplo, a realização à distância das aulas teóricas do curso de formação de motoristas e a ampliação dos prazos de processos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito, mas não publicou qualquer regulamentação sobre o item de proteção.

Apesar de não existir multa de trânsito para motoristas que dirigirem sem máscara, aqui no Rio a prefeitura diz que é obrigatório o uso das máscaras mas não há nenhuma penalidade ou sanção.


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