PROGRAMA DE MILHAS | Troca por passagens, produtos e VENDA
Inicialmente temos que entender a seguinte questão jurídica:
Você, eu, ou seja, TODOS pagamos pelas milhas e juridicamente, o Código de Defesa do Consumidor anula cláusulas de inalienabilidade para negócios jurídicos onerosos (como compra e venda). E, como o cliente paga pelos pontos e milhas, esse tipo de imposição é considerado abusiva, pois implica em renúncia do direito do consumidor. Ou seja, a cláusula se torna inválida.
I. COMERCIALIZANDO SUAS MILHAS
Vamos ao programa mais utilizado hoje em dia, que nos últimos anos vem crescendo bastante, a comercialização das milhas aéreas.
Funciona assim: um cliente tem milhas acumuladas. Caso não pretenda ou não tenha tempo de utilizá-las, já que há prazo para isso, vende-as para uma agência virtual. Esta agência, por sua vez, utiliza estes créditos para emitir passagens aéreas e comercializá-las, por um preço menor, para outros clientes não necessariamente associados a algum programa de fidelidade. Aparentemente, um bom negócio para todo mundo.
Ocorre que, este é um mercado ainda sem regulamentação no Brasil. De um lado, as agências se amparam no fato de não haver nenhuma lei que proíba a negociação das milhas e no entendimento de que o consumidor é o proprietário destes pontos e tem o direito de decidir o que fará com eles. Do outro lado, contratos dos programas de milhagem normalmente têm uma cláusula que não permite a venda destes créditos, considerando-os pessoais e intransferíveis, sob pena de exclusão do programa dos clientes que recorrerem a tal prática.
I. O IMPACTO NESTA PANDEMIA
O mercado de turismo teve uma retração de 40% esse ano, o que gerou e está gerando prejuízos, tanto para as empresas quanto para os consumidores.
Dentre os principais casos, selecionamos a venda de milhas para as agências virtuais, que remuneram as milhagens de acordo com o prazo que o cliente quer receber, quanto mais rápido (24hs) menor o valor.
Observamos pelo site RECLAME AQUI, que as reclamações são no sentido de que há a venda e a empresa não repassa o valor. (Hot Milhas, 123Milhas e MaxMilhas).
Ainda assim, o principal problema dos consumidores é conseguir contato com as empresas, onde alegam que devido a pandemia, estão com redução de efetivo.
Sendo assim, caso exista o descumprimento do que foi acordado por parte da empresa, não hesite em registrar sua reclamação no ReclameAQUI, consumidor.gov, PROCON e, se for o caso e assim desejar, procure assessoria jurídica e socorra-se do judiciário.
Dúvidas, sugestões, estamos à disposição.