Os animais já são moradores e não podem ser expulsos! É neste sentido que o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente. Em mais uma decisão judicial que corrobora os sentimentos que nós, seres humanos, temos pelos os animais, a Corte Superior acolheu o recurso de uma morada do Distrito Federal que teve sua “gatinha” expulsa pela convenção do condomínio.
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que os animais que não afetam a higiene, a segurança e não atente à harmonia dos moradores não podem ser proibidos nem por decisão do síndico e nem por decisão colegiada, o que chamamos de convenção de condomínio e, tais regras, devem ser anuladas.
Para o colegiado da 3ª Turma do STJ, que seguiu o voto do Ministro relator, a convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie é desarrazoada, uma vez que há animais que não trazem qualquer risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e frequentadores ocasionais.
O direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma (apartamento), segundo suas conveniências e interesses, é o destaque para manutenção dos animais de estimação, os moradores devem estar atentos ao artigo 19 da lei 4.591/64, que traz essa previsão.
Constantemente, o que vemos é demasiadas normas proibitivas dos animais, quando não proíbem, vedam alguns e restringem tamanhos e raças, para tanto, devemos nos atentar para esta decisão, que explicou detalhadamente que a única vedação é o risco aos demais moradores e não particularidades dos animais.
Para que o morador tenha seu direito garantido, caso a convenção do condomínio proíba sem fundamento legítimo, deve-se ajuizar ação para que este posicionamento mude e seja garantido o direito do condômino e, claro, do animal de estimação de viver em família.