Vamos a mais um tema polêmico e atual:
Meu patrão não quer me demitir
Meu empregado não quer pedir demissão, O que fazer?
Quando as partes integrantes de um contrato de trabalho – patrão e empregado – não desejam mais manter o vínculo de emprego devem, obviamente, rescindir o contrato.
O que ocorre, abordando a questão de forma direta e simples é quando o patrão está insatisfeito com o trabalho de seu empregado, o demite sem justa causa, por outro lado, quando o empregado não está mais satisfeito com o labor, ou por algum motivo deseja romper o contrato, pede demissão.
Nas duas situações existem encargos, ônus que, uma ou outra parte deve arcar. No caso de o patrão demitir o seu empregado, deve arcar com despesas como pagamento de aviso prévio se for o caso, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, além dos demais encargos trabalhistas.
No caso do empregado, o prejuízo talvez seja ainda mais considerável, tanto por sua condição econômica, como pelo leque de direitos e garantias que deixará de usufruir, ou seja, pedindo demissão, o empregado deixa de receber a multa de 40% do FGTS, precisa cumprir o aviso prévio sob pena de ter descontado o valor referente ao mesmo na rescisão, ainda, não poderá encaminhar o seguro desemprego e sacar o saldo do FGTS.
Como se observa, nas duas modalidades de extinção do contrato, ou patrão ou empregado, será “agraciado” com algum ônus advindo de sua escolha.
Com o advento da Lei 13.467 – Reforma Trabalhista, artigo 484-A, o acordo para a demissão foi inserido na legislação laboral, buscando desonerar ambas as partes quando surge a intenção de se romper o vínculo de emprego.
ética, quando não há mais possibilidade
de manutenção do vínculo, talvez seja o
momento de se extinguir o mesmo,
evitando situações desagradáveis e que
possam trazer prejuízos às partes.