Um posto de gasolina de bandeira Shell no Recreio dos Bandeirantes na altura do numero 17655 sentido Barra da Tijuca decidiu mostrar ao consumidor quento fica o valor liro da gasolina e demais combustíveis sem a inclusão dos impostos recolhidos. o litro da gasolina sairia R$ 3.74 e o metro cúbico do GNV sairia a R$ 3.63. O preço norma no Rio de Janeiro é de R$ 5.59 para comum e R$5.84 para aditivada. Existem bairros que esses valores podem chegar a R$ 1 mais caro. A fila ja estava atrapalhando o trânsio na região e esse valor so valeu para o dia de hoje como protesto.
O preço dos combustíveis é determinado com base no valor do composto (gasolina e etanol), o custo do transporte das distribuidoras aos postos, os impostos federais e estaduais e as margens de lucro. Sabendo disso, neste artigo, vamos mostrar quais são os impostos sobre combustíveis.
De acordo com o Art. 155 da Constituição de 1988, o ICMS é um imposto sob administração estadual. Essa competência tributária é reiterada pela Lei Complementar 87/1996, a qual determina que cada estado institui o tributo por alíquota.
Quando falamos em valores praticados nas bombas de abastecimento, estão inclusas as porcentagens referentes à cobrança de alguns impostos. Um deles é o ICMS, que tem uma variação regional, já que a regulamentação deste tributo é feita em cada estado.
Por esse motivo, a gasolina é mais cara no Rio de Janeiro, onde o ICMS é o mais alto do Brasil, com 31% de incidência. Já o índice mais baixo de ICMS sobre a gasolina é no Amapá, com 24% incididos sobre o combustível. Em relação ao etanol, há variações que vão de 12%, em São Paulo, até 27%, em lugares como Alagoas, Espírito Santo e Sergipe. Por sua vez, o diesel também apresenta valores distintos, mas com porcentagens mais próximas em cada estado.
Também existe a CIDE Combustíveis, criada pela Lei nº 10.336/2001, que é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico referente à comercialização dos derivados do petróleo.
De acordo com o Art. 2º da legislação em questão, os contribuintes da CIDE Combustíveis são os seguintes:
- refinarias;
- laboratórios de pesquisa;
- importador dos combustíveis.
E você acha que acabou? Tem o PIS e COFINS . O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são tributos que incidem ao longo da cadeia de comercialização de um produto.
A Lei nº 9.718/1998 estabelece o regime de apuração de PIS e Cofins sobre combustíveis. De acordo com o Art. 4 da referida legislação, esses impostos são calculados da seguinte forma:
- 5,08% (cinco inteiros e oito centésimos por cento) e 23,44% (vinte inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento), incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
- 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento) e 19,42% (dezenove inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de óleo diesel e suas correntes;
- 10,2% (dez inteiros e dois décimos por cento) e 47,4% (quarenta e sete inteiros e quatro décimos por cento) incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de gás liquefeito de petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural;
- sessenta e cinco centésimos por cento e três por cento incidentes sobre a receita bruta decorrente das demais atividades.
Já o Art. 5º determina que a contribuição para o PIS e a Cofins em relação ao valor alcançado com a venda de álcool, é calculada a partir de:
- I – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) e 6,9% (seis inteiros e nove décimos por cento), no caso de produtor ou importador; e
- II – 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) e 17,25% (dezessete inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), no caso de distribuidor.
E aí, o que achou?? Isso só para abastecer tem esse monte de penduricalhos.