Prainha terá acesso controlado

De Olho no Recreio - Matérias - janeiro de 2020

Ou acorda cedo ou vai esperar um pouco , o motorista que quiser acessar as praias da Prainha e Grumari em dias de praia nesse verão. A ação tem o objetivo de preservar as praias e manter a orla sem irregularidades com responsabilidade ambiental, cumprindo as determinações da certificação internacional que deu a Bandeira Azul ao Parque Natural da Prainha. Só poderão passar os veículos até atingir o total de vagas de estacionamento que são cerca de 800. O controle será de 4 de janeiro de 2020 ao dia 29 de março de 2020.

O acesso de ônibus e micro ônibus será proibido. Quem sofrerá impacto serão as ruas próximas a subida conforme alertou um morador do condomínio Maramar, Gilson Rodrigues:

__”Desde que a Prainha recebeu a tal Bandeira Azul, essa cancela está inserida nos tópicos de preservação ambiental e precisa ser respeitada. O problema é a falta de civilidade das pessoas que vem de fora e não estão nem aí e acabam estacionando nas vias próximas aqui. Espero que a Prefeitura atua na região”, lembra o empresário.

O acesso ás ruas próximas a orla do Recreio também deveria ser controlado pois estas são estreitas e o trânsito fica infernal neste período.

Teve morador espirituoso que brincou nas redes sociais que para os frequentadores da praia do Abricó, deveriam acorda mais cedo e para tomar cuidado antes de estacionar o carro em local proibido e não passar um aperto na hora de ir embora, afinal, Abricó é conhecida pela prática no naturismo, ou seja , tomar bando como veio ao mundo, pelados.

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Além do controle de carros, também vai ser reforçada a vigilância de ambulantes, distribuição de produtos ou práticas ilegais na praia, como churrasco, venda de bebidas em garrafas de vidro, ou práticas esportivas como frescobol. Os banhistas devem lembrar que festas, em estilo luau, com música e tochas na areia, não são permitidas e também vão ser fiscalizadas.

Abaixo segue a Portaria que trata do assunto:

IArt. 1º Autorizar os bloqueios para monitoramento de acesso de veículos na Reserva Biológica do Parque Municipal Natural da Prainha e a Reserva Biológica do Parque Municipal Natural de Grumari, que deverão ter seus acessos controlados, devendo ser fechada, onde existem as cancelas, na Avenida Estado da Guanabara x Estrada do Pontal e na Estrada de Grumari Estrada Roberto Burle Marx, em caso de total ocupação das vagas de estacionamento oferecidas em áreas definidas.

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Art. 2º Proibir o trânsito de ônibus e micro-ônibus nas seguintes vias:

I – Avenida Estado da Guanabara, em toda a sua extensão;
II – Estrada de Grumari, em toda a sua extensão.

Art. 3º A critério operacional, diante da ocupação total das 800 vagas dos Parques da Prainha e de Grumari, para estacionamento, poderá haver antecipação e/ou postergação do horário da operação

Art. 4º Esta autorização somente será válida se o organizador do evento, objetivando a segurança dos participantes, requerer e obtiver o apoio da Polícia Militar, da Guarda Municipal ou ainda da CET Rio com os Agentes de Trânsito, para a orientação do tráfego ficando a obrigação da sinalização/balizamento, por conta do responsável pelo evento conforme prescreve o § 1º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 5º A presente Portaria terá validade do dia 4 de janeiro de 2020 ao dia 29 de março de 2020, aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 15h, revogadas as disposições em contrário.


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