Previdência

Descomplicando a Vida - Matérias - agosto de 2019

Hoje vamos dar uma breve analisada nas novas regras de transição do INSS.

Regra 1 – pontuação
A regra chamada 86/96 terá uma transição. Quem escolhe este modelo soma sua idade e o tempo de contribuição para chegar a uma pontuação necessária para requerer a aposentadoria. Haverá agora um escalonamento de 100 pontos para mulher e 105 para homens.
A pontuação aumenta a cada ano e é preciso ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição coincide com os pontos exigidos pela Previdência para requerer aposentadoria. O que não muda? O requisito tempo de contribuição no INSS: mulheres 30 anos e homens, 35 anos.
Regra 2 – tempo de contribuição e idade mínima
A regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos em 2019. E aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031. Já para o homem, a idade inicia em 61 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.
Nos dois casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Exemplo: um homem com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição. A regra diz que ele deveria ter 61 anos de idade no mínimo. Mas ao pagar mais 3 anos de INSS, ele conquista o direito da aposentadoria pelo tempo de contribuição.
Regra 3 – pedágio 50%
Esta regra vale para quem está a dois
anos de se aposentar pelas regras atuais.
Ela prevê um pedágio de 50% em cima
do tempo restante.
Exemplo: um trabalhador com 34 anos de
contribuição e tinha expectativa de se
aposentar em 12 meses, terá que pagar o
pedágio de 50% sobre este período. Ou
seja: ele terá que cumprir 12 meses
previstos para chegar aos 35 anos de
contribuição + 6 meses de pedágio.
Assim, se aposenta em 1 ano e meio.

Regra 4 – pedágio de 100%
Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.
Os acréscimos vão ser de forma gradual.

Caso tenham questionamentos, dúvidas sobre o tema, ou sobre outros pontos,
entrem em contato conosco.

Regra 5 – Idade mínima


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