Procure seus direitos

Descomplicando a Vida - Matérias - setembro de 2019



Estamos nas vésperas do Rock In Rio que ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de setembro e 03, 04, 05 e 06 de outubro, então vamos esclarecer algumas dúvidas.

Primeiramente, o consumidor (aquele que compra/adquire) tem seu direito resguardado no Código de Defesa do Consumidor, famoso CDC. Lei que podemos dizer que “pegou” e que na maioria dos casos vai a seu favor.
Assim vamos tentar exemplificar e responder algumas das questões que mais ocorrem na aquisição dos ingressos, seja pela venda on-line, cambista ou presencial.

COMPREI PARA ASSISTIR UM SHOW E FOI CANCELADO;

COMPREI UM INGRESSO E FORAM EFETUADOS 2 LANÇAMENTOS EM MEU CARTÃO DE CRÉDITO;

1) Nesse caso, com o cancelamento da atração desejada, nasce o direito de

ressarcimento dos valores a título de ingresso. A lei determina de forma clara que quando da ruptura contratual, a parte com “culpa”, o que causou o dano, o responsável para seu cumprimento deve reembolsar o prejudicado. Do contrário haveria enriquecimento ilícito por parte da organização do evento.

2) É também direito do consumidor que seja efetuado o ESTORNO (devolução) do valor pago a mais, sob pena de indenização pelos danos causados. Contudo é necessário que se tome algumas medidas: fazer a solicitação do estorno por telefone ou e-mail; anotar o dia, hora, nome da atendente e nº do protocolo; aguardar o prazo dado pela
empresa. Se passado o prazo sem nenhum retorno, procure um advogado de confiança.

 O Direito do Consumidor foi um grande avanço para sociedade, tentando assim equilibrar as forças entre CIDADÃO x EMPRESAS. Como já informado, na maioria dos casos o consumir sempre tem a razão. Antes de tomar qualquer atitude,

consulte um advogado que irá orientar você.

Caso tenham questionamentos, dúvidas sobre o tema, ou sobre outros pontos,
entrem em contato conosco.


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