Primeiramente vamos falar dos aspectos legais do contrato de seguro: O contrato de seguro tem previsão no capítulo XV do Código Civil do art. 757 ao 802, que assim o define:
Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.
Trata-se de um contrato bilateral em que existe uma reciprocidade no que se refere ao cumprimento das obrigações. Nesse sentido, ambas as partes (segurado e o segurador) têm direitos e deveres a cumprir. Ou seja, o segurado deve honrar as prestações que foram combinadas, e o segurador deve realizar o pagamento da devida indenização quando ocorre o dano ou sinistro.
Além do aparo Cível, temos ainda o Código de Defesa do Consumidor (Arts. 12 a 25), que no que se refere à SERVIÇO (tudo o que você paga para ser feito: corte de cabelo, conserto de carro, de eletrodoméstico, serviço bancário, serviço de seguros, serviços públicos) resguarda o segurado.
Agora sim, vamos a parte prática:
Imediatamente, após algum episódio de destruição natural, a primeira pergunta que nos vêm à cabeça: “será que o seguro cobre danos causados pela natureza ao veículo? ”
Bom, a resposta para essa pergunta é sim.
Importante ressaltar que seguro de automóvel e residencial cobrem os danos causados por desastres naturais como queda de árvore. No caso do seguro auto, os prejuízos terão garantia dentro da cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), conhecida como “cobertura total”. Afinal, todos os motoristas estão sujeitos a passar por imprevistos no dia a dia. O que é caracterizado como desastre natural no seguro? Quando se fala em desastre natural, no mundo dos seguros, refere-se a danos ao veículo que sejam causados por ações da natureza. Portanto, qualquer manifestação desse tipo é considerada. Ou seja, alagamentos, fortes chuvas, vendaval, chuva de granizo, terremoto, queda de árvores, entre outras situações. Todas elas são ocorrências que podem prejudicar veículos.
Quais situações de danos causados pela natureza não são cobertas?
No mundo dos seguros, existe uma situação chamada de agravamento de risco. Isto é, quando o segurado está em uma situação tranquila, mas opta por se arriscar.
Por exemplo, imagine que uma forte chuva cause uma enchente na rua da sua casa. Mas, mesmo com a via já inundada, você resolve tirar o seu veículo da garagem e atravessar o alagamento. Se durante esta ação o carro sofrer alguma avaria, não há cobertura do seguro. Pois, neste cenário, você se expôs ao risco.
Já no residencial, se a queda da árvore for causada por ventos fortes, os danos estarão cobertos quando a cobertura de vendaval for contratada – opcional e que também cobre danos causados por chuva de granizo. “O custo da cobertura é relativo à frequência de sinistro de acordo com a região”.
Responsabilidade do Estado
A Constituição Federal prevê que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes, que podem significar a omissão em realizar serviços e obras que lhe competem. No caso de alagamentos de vias públicas, todos os danos causados a veículos, imóveis e ao comércio podem ser atribuídos ao Estado que não investiu ou na construção de rede de escoamento de água suficiente ou não fez a limpeza adequada da rede existente. O mesmo vale para quedas de árvores sobre veículos, que pode ser atribuído ao Estado que não removeu a árvore podre, ou fez uma poda errônea ou não analisou que a mesma tinha risco de cair e a retirou antes.
A responsabilidade do Estado nestes casos deve ser comprovada, ou seja, a culpa tem que ser demonstrada para que nasça a responsabilidade de indenizar. Porém a prova disto não é tão difícil como se imagina, até porque é fato público e notório que todos os anos se repetem os mesmos casos, nos mesmos lugares.
O cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas: Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
• Guarde Recortes e Noticiários de jornal sobre o alagamento;
• Pesquise na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido;
• Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet;
• Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia;
• Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo;
• Anote nome e endereço de testemunhas;