Redução da Jornada de trabalho
Covid-19 | REDUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (JORNADA E SALÁRIO)

MP 936/2020 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Um resumo geral e prático sobre as inovações jurídicas da MP 936/2020 sobre a redução da jornada de trabalho, ou seja, da jornada e do salário, sem esgotar toda sua abrangência e possibilidades.
A MP 936/2020, que prevê a redução e a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia da COVID-19, foi prorrogada por mais 60 dias pelo Congresso Nacional na última quinta-feira dia 28 de maio.

Como a redução de acordo com a MP iniciou: a) A redução de salário só pode acontecer se o empregado continuar trabalhando, mas com diminuição proporcional da jornada, sem alteração no valor da hora trabalhada; b) Em nenhuma hipótese a redução pode deixar o empregado com salário menor que o mínimo (R$ 1.045). Ajudas do governo e da empresa não configuram salário e, portanto, não entram neste cálculo.
Como são feitas as reduções:
| SALÁRIO DO EMPREGADO | REDUÇÃO POR ACORDO INDIVIDUAL | REDUÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA |
| Empregados que recebam até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) | 25%, 50% ou 70% | Qualquer porcentagem |
| Empregados que recebem mais de 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) | 25% | Qualquer porcentagem |
| Empregados hiper-suficientes (R$ 12.102,12 e ensino superior completo) | 25%, 50% ou 70% | Qualquer porcentagem |
O governo pagará ajuda proporcional conforme redução em cima do valor que o empregado receberia de seguro desemprego e a empresa pode dar “ajuda compensatória” a depender do acordo e tem garantia do emprego durante a redução e por igual período.
Algumas modificações interessantes foram feitas pelo Congresso:
a) Pela redação original da MP 936, o contrato de trabalho só pode ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30. Já a redução salarial não pode passar de 90 dias no total. A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo (um decreto do presidente Bolsonaro, por exemplo), enquanto durar o estado de calamidade pública;

b) Empregado que tiver salário reduzido, contrato suspenso ou que comprovar por laudo médico que foi infectado com o novo coronavírus terá direito à renegociação de empréstimos, financiamentos e taxas de cartões de crédito descontados em folha de pagamento. O texto prevê redução do valor das prestações na mesma proporção da redução salarial e carência de 90 dias.
Fogo de Chão (https://revistaforum.com.br/coronavirus/fogo-de-chao-churrascaria-de-ricos-demite-690-funcionarios-e-manda-governador-pagar-rescisao/);
Madero (https://istoe.com.br/apos-prometer-manter-quadro-madero-demite-600-funcionarios/) e
Parmê (https://vejario.abril.com.br/cidade/covid-19-pizzaria-parme-demite-funcionarios-rio/).
Além disso, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação em face do Fogo de Chão em razão da demissão em massa.
Espero que nesta forma apresentada, simples, prática e didática, possa se ter uma visão geral dos direitos e deveres das partes, sendo você empregado ou empregador.
Dúvidas, sugestões, entre em contato para que possamos debater sobre o assunto.




