Sabe os direitos da GESTANTE no trabalho?

Descomplicando a Vida - Matérias - julho de 2021
Roberto Suaid2

A gestão de funcionários em qualquer empresa lida constantemente com particularidades e situações que merecem atenção. A gravidez é uma delas, e requer um manejo delicado por parte dos gestores para manter o controle de gastos e o clima organizacional. Por isso, é fundamental conhecer os direitos da gestante no trabalho.

            Existem diversas fontes dos direitos trabalhistas durante a gestação. É importante ter em mente, desde a CLT até a recente reforma trabalhista, passando pelas determinações pontuais sobre o tema — também destacamos, por exemplo, a súmula nº 244, do Tribunal Superior do Trabalho, até a constituição federal aborda o tema em seu artigo 7.

            Uma das questões mais polêmicas da reforma trabalhista envolve a lei para gestantes e lactantes que teve algumas alterações relevantes, uma delas bem significativa no que diz respeito às leis trabalhistas sobre as condições de trabalho ao longo da jornada de trabalho.. Após a reforma, as gestantes devem avisar a empresa sobre a gravidez no curso do aviso prévio. 

            Em caso de dispensa sem justa causa, a empregada grávida possui o período destinado ao aviso prévio (mínimo de um mês) para informar a organização quanto a sua situação gravídica. Cabe ressaltar que a dispensa é invalidada independentemente se realizada com o desconhecimento da empresa sobre a situação da empregada ou não. A falta de ciência da colaboradora em relação à gestão, quando descoberta após a dispensa, não dificulta o direito à estabilidade. 

            O período concedido à empregada em informar a gestação para a empresa após a dispensa precisa se limitar ao tempo do aviso prévio. Caso a concepção tenha ocorrido dentro desta estabilidade, sua garantia está estabelecida, o que não ocorria anteriormente.

O que a empresa deve fazer caso seja informada que promoveu a dispensa de empregada gestante sem justa causa?

            É muito comum que a dispensa de colaboradora grávida se dê com o desconhecimento dessa situação pela empresa ou pela própria funcionária. A estabilidade, conforme apontado, independe do conhecimento sobre a gravidez. Seu início coincide com o da gestação.

            Diante de situação em que uma ex-funcionária alegue que estava grávida no momento de sua dispensa sem justa causa, a empresa deve se atentar para, desde logo, cancelar a dispensa e reintegrar a empregada. O que deve ser feito mediante a comprovação da gestação com a apresentação de documentos médicos.

            O melhor para a empresa é realizar voluntariamente a reintegração, sem aguardar uma ação trabalhista. Isso porque os tribunais tendem a acolher os pedidos de cancelamento de demissão ante a proteção constitucional e da CLT à gestante. Assim, é possível se evitar maiores gastos e transtornos causados por uma ação trabalhista, reconhecendo-se o direito de estabilidade da empregada.

Empregada gestante pode pedir demissão?

Gestante

            Conforme vimos acima, é vedada a dispensa sem justa causa da trabalhadora gestante enquanto ela estiver gozando de estabilidade.  Esta corresponde a todo o período da gestação e aos 120 dias após o nascimento da criança, sendo que este tempo pode ser maior a depender das Convenções Coletivas da Categoria (CCT).

            O contrário é possível? É permitido que a gestante “abra mão” da estabilidade e peça demissão?

            Sim, é possível. É necessário extremo cuidado, pois em muitas situações se considera que a empresa criou um ambiente impossível de desenvolvimento para a empregada, forçando-a a pedir demissão, o que gera os mesmos problemas da dispensa sem justa causa de gestante.

            O Art.500 da CLT estabelece que o pedido de demissão de empregado estável tão somente é reconhecido se realizado com a assistência do Sindicato da categoria. 

Art. 500 – O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

            Outra alternativa é a realização da rescisão perante o Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho.

            Todas essas medidas são necessárias para evitar eventuais fraudes ao contrato de trabalho e aos direitos das gestantes. Se esse for o seu caso, certifique-se de que todos os requisitos foram preenchidos para evitar problemas futuros.

É permitido dispensar empregada gestante por justa causa?

            A dispensa sem justa causa de funcionária gestante é coibida às empresas e empregadores. A dispensa por justa causa é válida nesses casos, bastando que haja registro das penalidades anteriores ou dos atos que constituíram a causa da dispensa.

            Nesse caso a CLT reconhece como motivos para a justa causa:

  • Improbidade, 
  • Mau procedimento, 
  • Desídia, 
  • Abandono de emprego, 
  • Ato lesivo à honra de colegas ou da empresa, 
  • Indisciplina, 
  • Insubordinação,
  • Outros atos que estão previstos no artigo 482.

            A aplicação de uma dispensa por justa causa é sempre delicada e deve ser cuidadosa, especialmente se tratando de empregada gestante. 

            Uma das exigências é a existência de constantes falhas que são, cada uma delas, devidamente penalizadas com advertência ou suspensão.

            O motivo da justa causa não pode ter sido alvo de outra penalidade, como advertência ou suspensão, pois isso significa dupla penalização, o que é obstado pelo ordenamento jurídico pátrio.

            Cabe à empresa certificar-se de registrar as falhas, as penalidades e a aplicação da dispensa por justa causa, que deve ser assinada pelas partes e por testemunhas a fim de resguardar os direitos da instituição em eventual ação trabalhista futura. A dispensa de empregada gestante é sempre uma questão que deve ser cuidadosamente estudada e limitada apenas às situações em que a necessidade de aplicação da justa causa é latente.


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