SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
MP 936/2020 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Um resumo geral e prático sobre as inovações jurídicas da MP 936/2020, sem esgotar toda sua abrangência e possibilidades.
Primeiramente temos que esclarecer que durante a suspensão do contrato, não há prestação de serviços pelo empregado e também não ocorre o pagamento dos salários do trabalhador.
A empresa que optar ou tenha optado por essa modalidade terá que cumprir alguns requisitos, vejamos:
- PRAZO MÁXIMO – 60 dias
- ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO – acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos.
- MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – Durante este período o empregado terá direito a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados.
- SEGURADO FACULTATIVO – durante a suspensão, o empregado fica autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.
Quem pode ter os contratos suspensos:
SALÁRIO DO EMPREGADO
1 – Empregados que recebam até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00)
PODE SUSPENDER POR ACORDO INDIVIDUAL? SIM
PODE SUSPENDER POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA? SIM
2- Empregados que recebem mais de 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) e não são hiper suficientes
PODE SUSPENDER POR ACORDO INDIVIDUAL? NÃO
PODE SUSPENDER POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA? SIM
3-Empregados hiper suficientes (R$ 12.102,12 e ensino superior completo)
PODE SUSPENDER POR ACORDO INDIVIDUAL? SIM
PODE SUSPENDER POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA? SIM
O restabelecimento do contrato se dará com o fim da suspensão no prazo de dias corridos, contados:
- DA CESSAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA;
- DA DATA ESTABELECIDA NO ACORDO INDIVIDUAL;
- DA ANTECIPAÇÃO DO FIM DA SUSPENSÃO PELO EMPREGADOR;
Caso o empregador DESCUMPRA a suspensão, obrigando o empregado manter as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, estará sujeito:
- ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período;
- às penalidades previstas na legislação em vigor; e
- às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.
AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL NA SUSPENSÃO DO CONTRATO
Havendo a SUSPENSÃO do contrato de trabalho, é obrigatório que a empresa arque com um percentual do salário, ocorrendo da seguinte forma:
RECEITA BRUTA ANUAL DA EMPRESA
Empresas com receita bruta de 2019 de até R$ 4.800.000,00
AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL ____NÃO OBRIGATÓRIA
Empresas com receita bruta de 2019 de mais de R$ 4.800.000,00
Obrigatório no valor de 30% do salário do empregado
Espero que nesta forma apresentada, simples, prática e didática, possa se ter uma visão geral dos direitos e deveres das partes, sendo você empregado ou empregador.
Dúvidas, sugestões, entre em contato para que possamos debater sobre o assunto.