Olá, tudo bem ? Muitos amigos me perguntaram como deveriam proceder junto aos seus empregos com relação aos dias trabalhados no feriado criado pelo governo. Uns perguntavam se ganhariam em dobro e outros se esses feriados trabalhados seriam trocados por folga. Daí, pensei em criar esse artigo e tentar sanar as dúvidas.
Apesar de muita relutância de alguns, a antecipação dos feriados inicia-se, hoje, sexta-feira (26/03/2021) e vai até o Domingo de Páscoa (04/04/2021).
A publicação é do dia 22/03/2021 por meio do Decreto Municipal assinado pelo Prefeito Eduardo Paes com a finalidade de reduzir o avanço das contaminações na capital, na tentativa de reverter o quadro da pandemia apresentado até o momento.
Como ocorre em um feriado normal, essa situação é idêntica, havendo apenas uma antecipação dos feriados já existentes, de modo que o pagamento é em dobro ou, havendo uma compensação, banco de horas, negociação coletiva (feita com o sindicato), ou até mesmo individual, pode-se aproveitar esse dia de folga em outra data, mas não havendo isso o pagamento é dobrado, como se fosse o trabalho em qualquer feriado.
Como visto que está havendo uma antecipação dos feriados já existentes, ou seja, Feriado de Tiradentes (tradicionalmente em 21 de abril) e feriado de São Jorge (em 23 de abril) quando chegar a data tradicional desses feriados será um dia normal de trabalho e não haverá pagamento dobrado, uma vez que já ocorreu.
Quem trabalhar normalmente na antecipação dos feriados, poderá tirar folga nas datas dos feriados normais, devendo ser ajustado com o empregador, pois, caso o empregado esteja trabalhando na antecipação desses feriados, poderá compensar com a folga no dia do feriado regular, então o acerto deve ser feito para que nesse dia do feriado tradicional seja destinada à compensação do trabalho do feriado antecipado.
No caso de professores que recebem por hora-aula, caso venham a trabalhar, receberão pela hora trabalhada de forma dobrada.
Muito se pergunta sobre o empregador conceder férias de 10 dias aos empregados. Deve ser observado que as férias têm uma disciplina própria na CLT e são negociadas de forma bilateral e não por uma decisão unilateral do empregador. É preciso verificar se estão respeitando todos os requisitos próprios das férias, para que sejam utilizados esses dias como férias além do aspecto de que as férias não podem começar 2 dias antes do feriado, a rigor da lei.
No caso das empregadas domésticas que irão trabalhar normalmente no feriado, elas poderão receber dobrado ou compensar os dias depois, isso dependerá da forma como as partes, empregador e empregado ficarão ajustados.
Para os trabalhadores que recebem ticket refeição e/ou vale transporte, não podendo ser feitos os descontos, pois esses dias serão trabalhados como se fossem normais, então não pode haver o desconto. O que seria feito apenas quando não há trabalho efetivo.
Caso o funcionário se negue a trabalhar durante a antecipação dos feriados ele pode ser demitido, pois o contrato de trabalho é um acerto entre duas partes e as obrigações decorrentes dele precisam ser cumpridas. A obrigação do empregado é prestar o serviço mediante pagamento de salário.