Solicitei o auxílio emergencial: Posso ser demitido por justa causa?

Descomplicando a Vida - Matérias - março de 2021

TEMA POLÉMICO QUE ESTÁ LONGE DE UMA RESPOSTA SIMPLES E PONTUAL

Suaid

Você sabe o que é uma DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

Explico resumidamente:

                        Prevista no artigo 482 da CLT a demissão por justa causa é a pior penalidade que um patrão pode aplicar a um empregado que perde ao ser demitido desta forma, o saque do FGTS e a indenização de 40% sobre o fundo e ainda não há saldo de férias ou 13º proporcionais.

                        Vejamos as principais causas:

                        INSUBORDINAÇÃO

                        IMPROBIDADE

                        CONCORRER COM A PRÓPRIA EMPRESA

                        CONDENAÇÃO CRIMINAL NÃO CABENDO MAIS RECURSO

                        DIVULGAÇÃO DE SEGREDOS DA EMPRESA

                        OCIOSIDADE

                        OFENSAS

                        Agora vamos à questão principal do tema: SOLICITEI O AUXÍLIO EMERGENCIAL, POSSO SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?  

Justa Causa

         SIM

            Apenas em casos excepcionais é que uma conduta adotada pelo empregado em sua vida privada poderá levar ao rompimento do contrato de trabalho por justo motivo.  E esse, em princípio, seria o caso da inscrição indevida para recebimento do auxílio emergencial.

            Imaginem que uma pessoa, que está trabalhando normalmente, solicite o referido auxílio, ou seja, ao receber o benefício, automaticamente EXCLUIU uma outra família que teria direito, colocando em dúvida sua ética, honestidade e respeito ao próximo, que deveria pautar sua atuação como membro de uma comunidade.            

            Podemos resumir que a inscrição indevida para recebimento do auxílio emergencial, independentemente da esfera em que adotada a conduta, em sendo ela suficiente para a quebra da confiança entre empregado e empregado, o trabalhador pode sim se submeter à punição máxima de rescisão de seu contrato de trabalho.

         NÃO

Demitido

            Temos também a corrente que defende o trabalhador como hipossuficiente e que, a análise da possibilidade de recebimento ou não seria do órgão coordenador do benefício e, sendo aprovado, isentaria o trabalhador de qualquer responsabilidade.

  • OBS: corrente que discordo totalmente.

Dúvidas, sugestões, estamos à disposição.

contato@suaid.adv.br

WhatsApp 21 99521-1986

Vacina 1

1 comentário

  • Renato disse:

    A pessoa que recebeu o auxílio emergencial, na verdade lesou o governo e não a empresa em que trabalha.
    Se for pensar assim, um funcionário que deveria declarar o imposto de renda e não declarou , também pode ser demitido por justa causa por lesar o governo?


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