Domingo que vem dia 04 o eleitor poderá escolher até seis candidatos no 1 º turno das eleições .
Cada cargo é identificado por uma sequência numérica e pode causar dúvidas na hora da votação por serem numeros grandes . Por exemplo, para votar em deputado federal será necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Já para deputado estadual, serão 5 números. No Senado, 3 dígitos e para governador e presidente da República apenas 2 dígitos.
A ordem de votação na urna eletrônica será:
- Deputado federal (quatro dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
- Primeiro senador (três dígitos)
- Segundo senador (três dígitos)
- Governador (dois dígitos)
- Presidente da República (dois dígitos)

Cola
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos seis candidatos em um papel antes de irem às zonas eleitorais. A medida ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas.
Além dos documentos digitais, o eleitor poderá se identificar na seção eleitoral com qualquer documento oficial com foto.
Veja com quais documentos é possível votar:
- carteira de identidade,
- Carteira de Identidade Nacional (CIN),
- identidade social,
- passaporte,
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
- carteira de trabalho física,
- carteira profissional emitida por conselho de classe.
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
A colinha em papel é importante porque não será permitido entrar com o celular na cabine de votação. A restrição proíbe também o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico, mesmo que desligados. Os aparelhos deverão ser deixados perto dos mesários. A medida tem a finalidade de proteger o sigilo do voto.
O celular poderá ser utilizado apenas para a identificação do eleitor aos mesários por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.




