A reforma tributária já entrou na sua empresa

Direito Sem Toga - Matérias - julho de 2026

e você talvez nem tenha percebido….

Walquer
Por Walquer Figueiredo

Com o advento da Emenda Constitucional n. 132/2023 e da Lei Complementar n. 214/2025, instaurou-se no ordenamento jurídico pátrio a sistemática do Imposto sobre Valor Agregado dual, consubstanciada na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, em substituição gradativa e escalonada às exações incidentes sobre o consumo, com observância dos princípios da não cumulatividade plena, da neutralidade e da tributação no destino, mediante regime transitório que se estenderá até o exercício de 2033, com repartição federativa cujo período de acomodação alcança horizonte ainda mais dilatado.

Tirando a toga: vamos ao que interessa.

Imposto

Traduzindo: o Brasil trocou o motor do carro com o carro andando. Cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) vão sendo desligados aos poucos e substituídos por dois: a CBS, federal, e o IBS, dos estados e municípios. É a maior mudança tributária em décadas, e ela não começa “lá na frente”. Começou em 1º de janeiro deste ano.

O primeiro mito que precisa cair é justamente esse: o de que 2026 é um ano de conversa fiada, e que empresário sério só precisa olhar isso em 2027 ou em 2033. Não é assim.

Cbs E Ibs 1

Este ano é oficialmente o “ano de teste”. Nas notas fiscais eletrônicas, a empresa precisa destacar CBS e IBS com alíquotas simbólicas — 0,9% e 0,1%, somando 1%. Esse valor é compensável com PIS e Cofins, ou seja, no bolso, em 2026, não há aumento de carga. A dor deste ano não é de caixa, é operacional: sistema, cadastro de produtos, emissão, conferência.

Só que o “teste” ganhou dentes. Com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS em abril, a tolerância acabou: a partir de agosto, quem emitir documento fiscal sem os novos campos preenchidos passa a ficar exposto a multa por descumprimento de obrigação acessória. Empresas do Simples Nacional puro ficam de fora nessa primeira etapa, mas quem está no regime regular precisa arrumar a casa agora — e “agora” é literalmente nas próximas semanas.

O que muda de verdade a partir de 2027

Em 2027 a CBS entra valendo integralmente e PIS e Cofins saem de cena. Também começa a ser cobrado o Imposto Seletivo, o tal “imposto do pecado”, sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. E entra em cena a peça que mais mexe com a vida real de quem tem empresa: o split payment.

Split payment, em bom português, é o pagamento partido. Hoje, o empresário recebe o valor cheio da venda e recolhe o imposto semanas depois. Nesse intervalo, aquele dinheiro fica no caixa e funciona, na prática, como capital de giro emprestado. Com o pagamento partido, o próprio sistema financeiro separa o tributo no instante em que o cliente paga e manda direto para o Fisco. O vendedor recebe só o líquido.

Vendeu R$ 50 com R$ 10 de imposto? Caem R$ 40 na conta. Simples assim — e brutal para quem faz o fluxo de caixa girar com esse “colchão” de trinta, quarenta dias. Estimativas de mercado falam em perda de aproximadamente 40 dias de capital de giro. Não é aumento de imposto. É antecipação do momento em que ele sai do seu bolso, o que é uma conversa completamente diferente com o gerente do banco.

A boa notícia: o mecanismo estreia em 2027 de forma facultativa, restrita a operações entre empresas e a alguns meios de pagamento, como Pix e boleto. Há tempo de se preparar. A má notícia é que muita gente vai usar esse tempo para não fazer nada.

O segundo mito: “vai baratear tudo”

Também não. A reforma foi desenhada para ser, no conjunto, neutra em arrecadação. Ela não promete um país com menos imposto — promete um país com imposto mais simples, mais transparente e sem o efeito cascata, aquele imposto que hoje incide sobre imposto ao longo da cadeia.

E “neutro no conjunto” significa que dentro do conjunto há quem ganhe e quem perca. A indústria tende a se beneficiar do crédito pleno, recuperando integralmente o tributo pago em insumos, energia e maquinário. O comércio e o varejo, que trabalham com margem apertada, precisam refazer a conta do preço com lápis afiado. Já o setor de serviços — advogados, clínicas, escolas, arquitetos, agências, boa parte do que existe no Recreio e na Barra — tende a enfrentar alíquota nominal maior, porque serviço usa pouco insumo e, portanto, gera pouco crédito para abater. Quem depende de incentivo fiscal regional também vai sentir: esses benefícios se extinguem gradualmente até 2033, e com eles a chamada guerra fiscal entre estados.

A alíquota padrão estimada gira em torno de 26,5%, e projeções de mercado apontam a CBS na casa dos 9% em 2027. São números ainda sujeitos a ajuste — o próprio texto constitucional prevê revisão para baixo se a arrecadação superar o teto de referência.

O que fazer, na prática

Três coisas, sem juridiquês.

Primeira: conversar com o contador ainda este mês, não em dezembro. Sistema de emissão atualizado e produtos e serviços corretamente classificados são o básico do básico.

Segunda: revisar contratos longos. Aluguel comercial, prestação de serviço continuada, fornecimento com preço fechado por dois ou três anos — tudo isso foi assinado sob uma lógica tributária que está sendo desmontada. Cláusula de reequilíbrio durante a transição deixou de ser preciosismo de advogado e virou proteção elementar do negócio.

Terceira: refazer a projeção de caixa considerando o pagamento partido. Não a projeção de lucro. A de caixa. É lá que o baque aparece.

Quem trata 2026 como um ano comum vai descobrir em 2027 que o prazo era este. E, em matéria tributária, descobrir tarde costuma custar bem mais caro do que se preparar cedo.

Tem alguma dúvida jurídica que você gostaria de ver explicada aqui, sem juridiquês? Mande sua sugestão de tema pelo Instagram @walquerfigueiredo.adv. A próxima coluna pode ser sobre a sua pergunta.

Walquer Figueiredo — Advogado, sócio fundador do escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados (sede na Barra da Tijuca, com unidade em São Paulo), mestre em Direito Constitucional, pós-graduado em Direito Tributário, professor desde 2015, conselheiro da OAB Barra da Tijuca.

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