Fique de olho! Acabou o capital de giro hein?

Matérias - agosto de 2026

Walquer

Por Walquer Figueiredo

A Lei nº 11.101/2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, disciplina o instituto da recuperação judicial como mecanismo de soerguimento da atividade empresarial economicamente viável, mediante apresentação de plano de reorganização de passivos aos credores reunidos em assembleia, sob fiscalização do Poder Judiciário e suspensão temporária das execuções em curso, tudo em homenagem ao princípio da preservação da empresa insculpido no artigo 47 do referido diploma legal.

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Tirando a toga: vamos ao que interessa.

Os números de 2026 assustam. O Brasil fechou o primeiro semestre com mais de 6.300 empresas em recuperação judicial, patamar recorde. Em 2025 já tinham sido quase 2.500 empresas envolvidas em processos do tipo, um salto de 13% em relação ao ano anterior. E não é só estatística fria: só na última semana, a Casas Bahia entrou com pedido de recuperação depois de um prejuízo de R$ 10 bilhões em um único trimestre, fechando quase 300 lojas. Um dia antes, foi a rede de móveis Marabraz. Na mesma semana, a Braskem. No varejo, o grupo dono da Tok&Stok e da Mobly também recorreu ao instrumento, com mais de R$ 1 bilhão em dívidas.

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Antes que o leitor pense “isso é problema de gigante, não me atinge“, vale desmontar um mito: recuperação judicial não é sinônimo de falência. É bem o contrário. É o remédio que a lei criou para a empresa ganhar fôlego e se reorganizar antes de morrer. O problema não é o instrumento, é o atraso em usá-lo. Especialistas do setor têm chamado isso de “efeito bola de neve”: quanto mais a empresa demora para admitir que está afogada, menor a chance de o plano de recuperação realmente funcionar. É como aquele condômino que vai deixando o boleto do condomínio acumular, torcendo para “resolver mês que vem” — quando finalmente procura o síndico, a dívida já engoliu qualquer margem de negociação.

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E tem outro fator novo entrando no jogo: a reforma tributária. A partir de 2027, começa a valer de verdade o novo sistema de CBS e IBS, com um mecanismo chamado split payment. Na prática, funciona assim: quando o cliente paga a empresa, uma fatia do valor — algo perto de 26,5% em setores que recebem a prazo — é automaticamente separada e destinada ao governo antes mesmo de cair na conta do empresário. Ou seja, o dinheiro do imposto para de “passar pela sua mão” para ser usado como capital de giro, coisa que muita empresa brasileira faz, mesmo sem admitir, para tocar o caixa no dia a dia.

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Para quem já está com a corda no pescoço, isso é água no barco furado: menos dinheiro disponível justo no momento em que o crédito continua caro. Por isso a recomendação vale para o empresário do Recreio, da Barra e das Vargens que ainda está de pé e saudável: aproveite o que resta de 2026 para revisar contratos, prazos de recebimento e, principalmente, pendências fiscais. Entrar em 2027 com as contas em dia não é luxo, é sobrevivência. E se a empresa já sente o aperto, procurar orientação jurídica especializada cedo — antes que a bola de neve fique grande demais — é o que faz a diferença entre reorganizar e fechar as portas.

Tem um tema de Direito que você gostaria de ver por aqui? Manda a sugestão lá no Instagram @walquerfigueiredo.adv.

Walquer Figueiredo é advogado, sócio fundador do escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados (sede na Barra da Tijuca, com unidade em São Paulo), mestre em Direito Constitucional, pós-graduado em Direito Tributário, professor desde 2015, conselheiro da OAB Barra da Tijuca.

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