Atenção aos motoristas que inssitem em dirigir sob efeitos do álcool e também de outras substâncias que podem tirar a atenção ao volante. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, aprovou a atualização das regras da Operação Lei Seca no país.
Agora terá DROGÔMETRO e Pré Teste. A nova regulamentação substitui a resolução antiga, de 2013, e prevê entre as novidades um procedimento mais claro para evitar a confusão do “álcool residual” de produtos como bombom de licor e pão de forma com situações de alcoolemia, além da possibilidade de adoção de equipamentos capazes de captar drogas e medicamentos que tiram a capacidade de dirigir — os chamados “drogômetros” precisam ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro, conforme os requisitos da resolução. A aplicação em blitze dependerá ainda da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores.


O Novo aparelho pega substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir, como drogas ilícitas e outras substâncias que determinem dependência. Além disso a resolução prevê que o auto de infração deverá conter, entre outras informações, o tipo de substância detectada pelo equipamento.
Diferentemente do teste de alcoolemia, o resultado neste caso é qualitativo. Isto é, indica a presença ou não da substância psicoativa, e não sua concentração. MAs , A pessoa poderá se recusar a realizar o teste? mas a recusa continua sujeita às consequências previstas no art. 165-A do CTB. A punição prevista é de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
Em suma, A regulamentação disciplina procedimentos de triagem antes do teste probatório do etilômetro, regras expressas para evitar confusão com pão de forma, bombom de licor e outros produtos e atualiza requisitos do etilômetro. Há ainda um tratamento considerado mais completo de substâncias; a correção de lacuna em relação às outras substâncias e um critério dito mais objetivo para a identificação, via observação, da alteração da capacidade psicomotora do motorista. Também são citados um procedimento mais claro nos sinistros de trânsito e a atualização do manual de fiscalização.




