SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Descomplicando a Vida - Matérias - maio de 2020

Roberto Suaid

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

MP 936/2020 – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Um resumo geral e prático sobre as inovações jurídicas da MP 936/2020, sem esgotar toda sua abrangência e possibilidades.

Primeiramente temos que esclarecer que durante a suspensão do contrato, não há prestação de serviços pelo empregado e também não ocorre o pagamento dos salários do trabalhador.

A empresa que optar ou tenha optado por essa modalidade terá que cumprir alguns requisitos, vejamos:

  1. PRAZO MÁXIMO – 60 dias
  • ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO – acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos.
  • MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS – Durante este período o empregado terá direito a todos os benefícios concedidos pelo empregador aos seus empregados.
  • SEGURADO FACULTATIVO – durante a suspensão, o empregado fica autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.

            Quem pode ter os contratos suspensos:

Carteira De Trabalho

SALÁRIO DO EMPREGADO

1 – Empregados que recebam até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00)

PODE SUSPENDER POR ACORDO INDIVIDUAL? SIM

PODE SUSPENDER POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA? SIM

2- Empregados que recebem mais de 3 salários mínimos (R$ 3.135,00) e não são hiper suficientes

PODE SUSPENDER POR ACORDO INDIVIDUAL? NÃO

PODE SUSPENDER POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA? SIM

3-Empregados hiper suficientes (R$ 12.102,12 e ensino superior completo)

PODE SUSPENDER POR ACORDO INDIVIDUAL? SIM

PODE SUSPENDER POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA? SIM

           

O restabelecimento do contrato se dará com o fim da suspensão no prazo de dias corridos, contados:

  1. DA CESSAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA;
  2. DA DATA ESTABELECIDA NO ACORDO INDIVIDUAL;
  3. DA ANTECIPAÇÃO DO FIM DA SUSPENSÃO PELO EMPREGADOR;

            Caso o empregador DESCUMPRA a suspensão, obrigando o empregado manter as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, estará sujeito:

  1. ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período;
  2. às penalidades previstas na legislação em vigor; e
  3. às sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.

AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL NA SUSPENSÃO DO CONTRATO

Carteiradetrabalho Emprego Carteiraassinada 03set2018
Carteira de Trabalho, Carteira assinada, Emprego. Brasilia, 03-09-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Havendo a SUSPENSÃO do contrato de trabalho, é obrigatório que a empresa arque com um percentual do salário, ocorrendo da seguinte forma:

RECEITA BRUTA ANUAL DA EMPRESA

Seta

Empresas com receita bruta de 2019 de até R$ 4.800.000,00

AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL ____NÃO OBRIGATÓRIA

Empresas com receita bruta de 2019 de mais de R$ 4.800.000,00

Obrigatório no valor de 30% do salário do empregado

            Espero que nesta forma apresentada, simples, prática e didática, possa se ter uma visão geral dos direitos e deveres das partes, sendo você empregado ou empregador.

Dúvidas, sugestões, entre em contato para que possamos debater sobre o assunto.

contato@suaid.adv.br


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