Parecia uma Assembleia de condomínio, mas não era…

Matérias - setembro de 2026

Walquer
Por Walquer Figueiredo

Na sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 15 de setembro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou-se a questão de ordem atinente à cognoscibilidade conjunta ou cindida de procedimentos investigativos conexos, tendo por objeto a valoração da higidez de elemento probatório extraído de aparelho telefônico apreendido no bojo de investigação correlata, culminando, ante pedido de vista formulado no curso dos debates, na suspensão do feito antes mesmo da deliberação de mérito acerca da questão prejudicial de fundo.

Tirando a toga: vamos ao que interessa.

Traduzindo: o Supremo se reuniu ontem para decidir uma coisa, a princípio, relativamente simples — se duas investigações que conversam entre si deveriam ser analisadas juntas ou separadas. Uma delas envolve um ministro da própria Corte; a outra, um banqueiro. No meio do caminho, apareceu a pergunta mais delicada: dados tirados do celular desse banqueiro podem, ou não, ser usados contra o ministro? Pois bem: depois de um dia inteiro de sessão, o Supremo não respondeu nada disso. Um dos ministros pediu mais tempo para analisar com calma — o chamado “pedido de vista” — e o julgamento foi interrompido, sem decisão sobre o que realmente importava.

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Até aí, normalidade processual: pedir mais tempo para decidir com cuidado é até saudável. O problema foi o resto do pacote. Quem acompanhou a sessão ou leu a cobertura de bastidores viu um clima mais parecido com assembleia de condomínio que descamba em discussão de vizinho do que com um colegiado técnico deliberando sobre uma questão séria. Teve ministro se irritando com colega durante a sessão (o presidente da Corte e um dos colegas discordaram abertamente sobre o rito a seguir), bilhete trocado às pressas, cochicho fora do alcance das câmeras, risada ouvida da área reservada aos ministros — longe da TV Justiça — e uma ministra visivelmente entristecida e mais calada que o normal diante da crise instalada na Casa. Dois integrantes, ainda, preferiram nem votar: alegaram motivos pessoais para se declarar impedidos ou suspeitos naquele julgamento específico.

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Não vou entrar aqui no mérito de quem está certo ou errado na investigação de fundo — isso cabe ao processo, com direito a defesa e contraditório, resolver. O que preocupa, como advogado, não é o desacordo em si: ministros divergirem é saudável, até desejável, faz parte do jogo. O problema é quando a disputa de bastidores parece ocupar mais espaço do que a técnica jurídica, ao vivo, na mais alta Corte do país — aquela que deveria ser a régua final de interpretação da nossa Constituição.

Isso me leva a um mito que ouço direto de clientes e leitores. Muita gente acha que Ministro do Supremo é praticamente intocável — vitalício, e ponto final, ninguém pode fazer nada. Outros acreditam no oposto: que bastaria uma canetada do presidente da República para afastar um ministro que “passou dos limites“. Nenhuma das duas ideias é verdadeira.

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A Constituição prevê um mecanismo de responsabilização política para ministros do STF: o chamado “crime de responsabilidade”, hoje regulado por uma lei de 1950. E aqui vai o detalhe que pouca gente sabe: diferente do impeachment de presidente da República — que passa primeiro pela Câmara dos Deputados e só depois vai a julgamento no Senado —, no caso de ministro do Supremo o processo é conduzido do início ao fim pelo Senado Federal, sem qualquer etapa na Câmara. Qualquer cidadão pode protocolar a denúncia diretamente lá. E a condenação, que resulta em perda do cargo, só acontece com voto de dois terços dos senadores.

Cabe aqui uma reflexão mais antiga que a nossa Constituição. Montesquieu, ainda no século 18, resumiu a lógica da separação dos poderes numa frase que atravessou os séculos: só o poder freia o poder. A ideia não era criar poderes isolados e intocáveis, mas poderes que se vigiam mutuamente — inclusive o Judiciário, por mais respeito que mereça. Foi esse espírito que o constituinte de 1988 seguiu ao colocar o julgamento de ministros do STF nas mãos do Senado, e não do Palácio do Planalto nem da rua. A ironia da sessão de terça é justamente essa: uma Corte pensada para representar ponderação e distância das paixões do momento protagonizou, ao vivo, uma cena de paixão pouco ponderada.

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E é aqui que a coluna de hoje quer chamar atenção para além do processo em si. Existem hoje dezenas de pedidos de impeachment contra ministros do STF represados no Senado — mais de quarenta, segundo levantamentos recentes — e nenhum jamais avançou até o fim desde a Constituição de 1988. Isso não é acidente: depende inteiramente da vontade política de quem senta naquelas cadeiras. É comum o eleitor de Barra, Recreio ou Vargens concentrar toda a atenção no candidato à Presidência e tratar a eleição para o Congresso — sobretudo para o Senado — como coadjuvante. Depois de uma sessão como a de terça, vale reconsiderar essa hierarquia de importância: é o Senado, não o Palácio do Planalto, quem detém, na prática, o botão de responsabilizar um ministro do Supremo. Se esse botão importa para você, os nomes que vão ocupar aquelas cadeiras em 2027 merecem tanta atenção quanto quem vai ocupar a cadeira presidencial — independentemente de qual lado do espectro político você esteja.

Gostou do tema de hoje ou tem uma dúvida jurídica do dia a dia que merece virar coluna? Manda pra gente lá no Instagram @walquerfigueiredo.adv — toda sugestão de pauta é bem-vinda.

Walquer Figueiredo é advogado, sócio fundador do escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados (sede na Barra da Tijuca, com unidade em São Paulo), mestre em Direito Constitucional, pós-graduado em Direito Tributário, professor desde 2015, conselheiro da OAB Barra da Tijuca.

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