Quem manda na tomada da minha vaga: síndico ou eu?

Matérias - julho de 2026

Walquer Figueiredo

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Walquer Figueiredo

Nos termos da nova Lei Estadual paulista nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, restou expressamente assegurado ao condômino o direito subjetivo de instalar, às suas próprias expensas, estação individual de recarga para veículo elétrico em vaga de garagem de uso exclusivo, condicionado tão somente à observância das normas técnicas e seccionais de segurança pertinentes — inovação que positiva, no plano legislativo estadual, entendimento que já vinha sendo construído pela doutrina condominialista e por precedentes esparsos, à luz dos princípios da função social da propriedade e da vedação ao abuso de direito por parte da administração condominial.

Carregador

Tirando a toga: vamos ao que interessa.

Essa lei é de São Paulo. Aqui no Rio ela não vale — pelo menos não ainda. Mas o assunto já bateu na porta de muito condomínio da Barra e do Recreio, porque carro elétrico virou rotina por aqui, e a dúvida é sempre a mesma: posso instalar um carregador na minha vaga, ou preciso da autorização da assembleia?

Sem uma lei estadual como essa em vigor no Rio, a resposta ainda depende das regras gerais do Código Civil e da convenção do seu condomínio. E aí mora o mito mais comum: muita gente acha que “vaga privativa” quer dizer “posso fazer o que eu quiser nela”. Não é bem assim. A vaga é sua, mas ela é parte de uma estrutura elétrica coletiva — os fios que alimentam o carregador passam por área comum, e qualquer sobrecarga pode afetar o prédio inteiro. Por isso, mesmo sem lei específica, o caminho seguro continua sendo: avisar o síndico, contratar profissional habilitado (com ART), e — sempre que a instalação depender de mexer em fiação ou infraestrutura comum — levar para aprovação em assembleia.

O outro mito é o oposto: achar que o síndico pode simplesmente vetar por implicância, sem justificativa técnica. Também não pode. Uma recusa arbitrária, sem base em risco real à segurança do prédio, tende a não se sustentar juridicamente — é o mesmo raciocínio que já se aplica, por exemplo, a reformas em unidades autônomas que não afetam estrutura ou fachada.

O que a lei de São Paulo mostra é para onde a tendência caminha: menos poder de veto arbitrário do condomínio, mais responsabilidade técnica do condômino que instala. Não seria surpresa se o Rio de Janeiro andasse na mesma direção nos próximos anos — vale ficar de olho.

Na dúvida, o conselho prático continua o mesmo de sempre em condomínio: conversa antes, documento técnico em mãos, e nada de “instalar por baixo do pano” torcendo para não dar problema depois.

Gostou do tema? Mande sua sugestão de assunto para a próxima coluna pelo Instagram @walquerfigueiredo.adv.

Walquer Figueiredo é advogado, sócio fundador do escritório Walquer Figueiredo Advogados Associados (sede na Barra da Tijuca, com unidade em São Paulo), mestre em Direito Constitucional, pós-graduado em Direito Tributário, professor desde 2015, conselheiro da OAB Barra da Tijuca.

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